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Publicações

A aplicação do art. 733 do Código de Processo Civil à execução de alimentos firmados em escritura pública

Autor: Lúcio Delfino

02/03/2011

Breve ensaio cujo enfoque é defender que a execução fundada em escritura pública segue o rito prescrito no art. 733 do CPC-1973 sempre que o débito alimentar compreender: i) as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação; ii) e também as prestações que forem vencendo ao longo do procedimento judicial.

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